

Benefícios Fiscais
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PROGOIÁS
O novo modelo de incentivos fiscais do Governo de Goiás, o ProGoiás - Programa de Desenvolvimento Regional, tem como meta desburocratizar a concessão de benefícios fiscais para o setor industrial e garantir segurança jurídica e impessoalidade. Com validade até 2032, o programa que substitui o Fomentar/Produzir, oferece redução do percentual para o pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege). A alíquota inicial será de 10%, decrescendo gradativamente até 6%, a partir do 25º mês de enquadramento no ProGoiás.
O ProGoiás oferece crédito outorgado, sem financiamento. Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. Podem ser beneficiários os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado, interessados em realizar investimentos para implantação, ampliação e revitalização de estabelecimento industrial. E, os atuais beneficiários dos programas FOMENTAR, PRODUZIR, MICRO e PROGREDIR.
Encontram-se disponíveis para solicitação, os seguintes regimes especiais relativos ao PROGOIAS:
A) Para beneficiários do FOMENTAR, PRODUZRI, MICROPRODUZIR E PROGREDIR interessados em migrar para o novo programa:
- MIGRAÇÃO.
B) Para novos beneficiários:
- IMPLANTAÇÃO
- AMPLIAÇÃO
- REVITALIZAÇÃO/IMPLANTAÇÃO
- REVITALIZAÇÃO
- CAPACIDADE OCIOSA IMPLANTAÇÃO
Legislação:
Lei n°20.787 de 03 de junho de 2020
Decreto n° 9.724, de 07 de outubro de 2020
Instrução Normativa n° 1.478/2020-GSE
Produzir
Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás
Produzir é o Programa do Governo do Estado de Goiás que incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica e o aumento da competitividade estadual com ênfase na geração de emprego, renda e redução das desigualdades sociais e regionais. O Microproduzir é um subprograma do Produzir para as micro e pequenas empresas, em que o faturamento não ultrapasse o limite fixado para o enquadramento no Simples Nacional
Produzir e Microproduzir
Como funcionam?
O Produzir e o subprograma Microproduzir atuam sob a forma de financiamento de parcela mensal de ICMS devido pelas empresas beneficiárias, tornando o custo da produção mais barato e seus produtos mais competitivos no mercado. Os prazos de fruição do benefício são até dezembro/2032, conforme Lei 13.591/00 e Decreto 5.265/00. Veja o quadro sintético do Produzir e Microproduzir:

Como é calculado o valor do benefício?
Calcula-se o valor do benefício através da expectativa de geração de ICMS (conta gráfica) até 31/12/2032, conforme Lei 13.591/00 e Decreto 5.265/00.
Como e quando a empresa pagará o ICMS financiado e acumulado (saldo devedor)?
Tudo que acumular durante um ano de fruição terá um ano e meio de carência para pagamento. No momento do acerto de contas, serão aplicados os fatores de descontos através de auditorias e o saldo devedor poderá ser reduzido em até 100%
Quais os subprogramas do PRODUZIR?

Fonte: Site Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
